Compete à Comissão coordenadora apresentar anualmente ao Conselho Científico da FMCB para conhecimento, um relatório sobre os resultados relativos às componentes definidas no artigo 3.º para cada estudante aceite no Programa.
Artigo 10.º — Acompanhamento dos trabalhos
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024