- 1 -A orientação da tese é feita nos termos do Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
- 2 -Cada doutorando(a) terá um máximo de dois orientadores nacionais e, nos casos em que os trabalhos de investigação o justifique, um orientador estrangeiro.
- 3 -A escolha do/a(s) orientador/a(s) é efetuada pelos doutorandos(as), devendo pelo menos um(a) dos(as) orientadores(as) ser da Universidade do Algarve.
- 4 -A escolha é aprovada pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Coordenadora de Curso.
Artigo 11.º — Orientação da tese
Vigente desde: 04/10/2024
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