- 1 -Pode ser creditada a formação anteriormente obtida considerada relevante para o projeto de doutoramento, como trabalho laboratorial de investigação (excetuando o trabalho realizado no âmbito de uma tese de licenciatura ou mestrado) ou participação em cursos avançados ou outro tipo de formação, a avaliar de forma casuística.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de transferência de outros programas de doutoramento.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, a creditação de trabalhos e formação anteriormente obtida pelos/as doutorandos/as será feita mediante pedido fundamentado apresentado à Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento, acompanhado dos respetivos comprovativos.
- 4 -A Comissão Coordenadora é responsável por analisar os pedidos de creditação, e emitir parecer sobre a possibilidade ou não de creditação e o número de créditos a atribuir, de acordo com a tabela de creditações previamente aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
Artigo 4.º — Creditação
Vigente desde: 04/10/2024
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