A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente regulamento, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais, nos termos do previsto no artigo anterior.
Artigo 14.º — Penalização
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025