- 1 -As vagas para cada modalidade serão preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Crianças e jovens residentes na freguesia;
- b)Crianças e jovens que integrem centros de acolhimento localizados na freguesia;
- c)Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados na Freguesia de Alvalade;
- d)Descendentes em primeiro ou segundo grau da linha reta de cidadãos residentes ou recenseados na Freguesia de Alvalade;
- e)Filhos de trabalhadores na área geográfica da freguesia de Alvalade;
- f)Outras crianças residentes no concelho de Lisboa.
- 2 -Em cada nível de prioridade referido no número anterior, será observada a ordem cronológica de entrada das inscrições.
- 3 -Cada inscrito apenas poderá frequentar uma modalidade, salvo existência de vagas disponíveis noutras modalidades, tendo sempre prioridade face às inscrições referidas na alínea f) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Em caso de não existência de vaga para a(s) modalidade(s) pretendida(s), será constituída uma lista de espera, sendo os inscritos contactados logo que surja uma vaga disponível.
Artigo 5.º — Prioridades
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2026