- 1 -Após a comunicação da vaga e respetiva emissão da fatura o inscrito tem cinco dias úteis para efetuar o pagamento do valor associado.
- 2 -A participação está sujeita ao pagamento do valor de € 5 (cinco euros), por modalidade.
- 3 -Caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto no n.º 1 do presente artigo, a inscrição será excluída, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 4 -A desistência da modalidade não confere direito à devolução da quantia paga.
- 5 -Encontram-se isentas do pagamento referido no n.º 2 todas as crianças e jovens mencionadas na alínea b) do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como cujo encarregado de educação seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026