- 1 -Ser informados e esclarecidos sobre o presente Regulamento, bem como sobre as consequências do seu incumprimento;
- 2 -Participar nas atividades em condições de segurança;
- 3 -Beneficiar de um Seguro de Acidentes Pessoais.
Artigo 7.º — Direitos dos participantes
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026