- 1 -O pedido de isenção apresentado à AMT, tendo como fundamento que a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 afeta negativamente o funcionamento dos mercados das instalações de serviço, é avaliado no contexto global do funcionamento do mercado relevante das instalações de serviço e não somente no caso particular do funcionamento da instalação de serviços ou dos serviços prestados pela entidade requerente.
- 2 -Para a AMT avaliar o pedido de isenção referida no n.º 1, a entidade requerente deve indicar e justificar concretamente quais as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 que considera impactarem negativamente no mercado relevante das instalações de serviço, ou dos serviços nelas prestados.
Artigo 10.º — Critério da afetação negativa do funcionamento do mercado
Vigente desde: 21/12/2020
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