O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
19 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
ANEXO
Formulário de pedido para concessão das isenções a que se refere o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, sobre o acesso às instalações de serviço e aos serviços do setor ferroviário
I -Dados da entidade requerente
(ver documento original)
II -Caracterização do pedido de isenção
Indicação da categoria de isenção a que alude o n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento e respetiva fundamentação
(ver documento original)
III -Caraterização sumária da(s) instalação(ões) de serviço e dos serviços nelas prestados
- a)Definição do tipo de instalação de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, como se segue:
(ver documento original)
- b)Localização e a descrição das principais características técnicas da instalação de serviço
(A preencher de acordo com a Categoria de isenção requerida)
Categoria I: Instalações de serviços ou serviços que não tenham importância estratégica para o funcionamento do mercado dos serviços de transporte ferroviário, em especial no que se refere ao nível de uso da instalação, o tipo e volume de tráfego potencialmente afetado e o tipo de serviços oferecidos na instalação.
. Localização geográfica (morada/distrito/concelho/coordenadas), incluindo designadamente a suas plantas de localização e implantação
. Conexão com instalações portuárias marítimas e fluviais ligadas a atividades ferroviárias (em caso afirmativo, identificar quais)
. Características técnicas (ex: n.º e extensão das linhas, área de armazenamento, catenária, tipo de material circulante admitido, etc.)
. Serviços oferecidos
. Capacidade instalada (ex: n.º comboios/dia; toneladas/dia; TEU/dia, etc.)
. Volume de atividade nos últimos 3 anos (ex: n.º de comboios, toneladas, TEU, etc.)
Categoria II: Instalações de serviços ou serviços que são efetuados ou prestados num ambiente de mercado concorrencial, com uma série de concorrentes que fornecem serviços comparáveis
. Localização geográfica (morada/distrito/concelho/coordenadas), incluindo designadamente a suas plantas de localização e implantação
. Conexão com instalações portuárias marítimas e fluviais ligadas a atividades ferroviárias (em caso afirmativo, identificar quais)
. Características técnicas (ex: n.º e extensão das linhas, área de armazenamento, catenária, tipo de material circulante admitido, etc.)
. Serviços oferecidos
. Capacidade instalada (ex: n.º comboios/dia; toneladas/dia; TEU/dia, etc.)
. Volume de atividade nos últimos 3 anos
. Quota de mercado nos últimos 3 anos (volume de atividade ou receita) no mercado relevante a que se refere a instalação de serviço
. Principais concorrentes no mercado de instalações de serviços a que se refere o pedido de isenção
. Desenvolvimento de outras atividades de serviços de transporte ferroviário e respetivas quotas de mercado
. Principais concorrentes nas atividades principais/acessórias desenvolvidas pela entidade requerente
. Identificação de serviços comparáveis que possam constituir alternativas viáveis e respetiva distância (km)
Categoria III: Outras instalações de serviços ou serviços, sempre que a aplicação do Regulamento (UE) 2017/2177 puder afetar negativamente o funcionamento do mercado dessas instalações de serviços ou serviços
. Localização geográfica (morada/distrito/concelho/coordenadas), incluindo designadamente a suas plantas de localização e implantação
. Conexão com instalações portuárias marítimas e fluviais ligadas a atividades ferroviárias (em caso afirmativo, identificar quais)
. Características técnicas (ex: n.º e extensão das linhas, área de armazenamento, catenária, tipo de material circulante admitido, etc.)
. Serviços oferecidos
. Capacidade instalada (ex: n.º comboios/dia; toneladas/dia; TEU/dia, etc.)
. Volume de atividade nos últimos 3 anos
. Quota de mercado nos últimos 3 anos (volume de atividade ou receita) no mercado relevante a que se refere a instalação de serviço
. Principais concorrentes no mercado de instalações de serviços a que se refere o pedido de isenção
. Desenvolvimento de outras atividades de serviços de transporte ferroviário e respetivas quotas de mercado
. Principais concorrentes nas atividades principais/acessórias desenvolvidas pela entidade requerente
. Fundamentação do impacto negativo decorrente da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177
- c)A descrição de todos os serviços associados ao transporte ferroviário que são fornecidos na instalação e respetiva classificação quanto ao seu tipo: básicos, ou, serviços adicionais ou auxiliares, tal como enumerados no Anexo II, pontos 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.
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