- 1 -Os pedidos das entidades requerentes à isenção de aplicação de partes do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177, devem ser apresentados à AMT, indicando as disposições para as quais se solicita a isenção do seu cumprimento, bem como a respetiva fundamentação.
- 2 -A notificação deve ser realizada e entregue pelo requerente através do preenchimento do modelo de formulário disponibilizado na página eletrónica da AMT, com a informação identificada no Anexo a este Regulamento.
Artigo 5.º — Notificação de pedido de isenção nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020