Compete ao ORBEA exercer, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Estabelecer normas de funcionamento para a experimentação animal no IUCS-CESPU, recomendando os protocolos aceites para procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- b)Prestar aconselhamento relativamente a questões relacionadas com o bem-estar dos animais, no que diz respeito à sua aquisição, alojamento, prestação de cuidados e utilização;
- c)Prestar aconselhamento sobre a aplicação dos requisitos de substituição, redução e refinamento, bem como sobre a evolução técnica e científica em matéria de aplicação desses requisitos;
- d)Estabelecer e rever os processos operacionais internos de monitorização, de comunicação de informações e de acompanhamento no que respeita ao bem-estar dos animais alojados ou utilizados no estabelecimento;
- e)Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos, tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados, assim como identificar e prestar aconselhamento sobre elementos que contribuam para aplicar a substituição, a redução e o refinamento;
- f)Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento, incluindo a socialização adequada dos animais a realojar;
- g)Enviar à autoridade competente os registos relacionados com os animais utilizados e o grau de severidade decorrente da execução dos projetos;
- h)Emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados no IUCS-CESPU;
- i)Emitir pareceres relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos experimentais de investigação ou de ensino a realizar no IUCS-CESPU.