Aprova o regulamento interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
ORBEA do IUCS-CESPU
O ORBEA do IUCS-CESPU é um órgão de natureza deliberativa/consultiva, que tem como missão, promover o bem-estar animal, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
Composição do ORBEA
Competências do ORBEA
Compete ao ORBEA exercer, nomeadamente, as seguintes funções:
Funcionamento
Utilização de animais
A utilização de animais no IUCS-CESPU deverá obedecer aos seguintes princípios:
Exclusão do âmbito de aplicação
Das coordenações de curso
As coordenações de curso devem remeter ao ORBEA todos os projetos pedagógicos que envolvam procedimentos com animais, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º deste regulamento.
Dos responsáveis pelos projetos, orientadores científicos e orientadores pedagógicos
Compete aos responsáveis pelos projetos científicos e pedagógicos:
Infrações
Registos
Interpretação e casos omissos
A interpretação e integração do presente regulamento são feitas de acordo com a lei geral e com os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O Regulamento do ORBEA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315827055