- 1 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)As práticas agrícolas não experimentais;
- b)As práticas de clínica veterinária não experimental;
- c)Os ensaios clínicos veterinários necessários para a autorização de introdução no mercado de um medicamento;
- d)As práticas zootécnicas reconhecidas;
- e)As práticas destinadas, como primeira intenção, à identificação dos animais;
- f)As práticas não passíveis de causar dor, sofrimento, angústia ou dano duradouro equivalentes ou superiores aos provocados pela introdução de uma agulha em conformidade com as boas práticas veterinárias.
Artigo 7.º — Exclusão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022