Na reunião da Câmara Municipal em que sejam apresentadas as deliberações do júri do concurso, é aberto o invólucro que contém o formulário e o curriculum vitae do autor da obra premiada, bem como os invólucros relativos às menções honrosas atribuídas.
Artigo 13.º — Autor da obra premiada
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023