- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas durante o período de abertura do concurso "Prémio Jorge Estrela".
- 2 -A abertura do concurso "Prémio Jorge Estrela" é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal e publicitada por aviso, através de edital, na Internet, no sítio institucional do Município, bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes.
- 3 -Quando o termo do prazo para apresentação das candidaturas coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, sendo considerada a data aposta no carimbo do correio, quando seja esse o modo de envio.
- 4 -Com a apresentação das candidaturas, considera-se que os candidatos conhecem e aceitam todas as normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023