- 1 -O Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal, também designado por Banco Local de Voluntariado ou BLV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Carregal do Sal, sendo objeto principal do presente Regulamento a definição e assunção das suas responsabilidades no papel de agente dinamizador da atividade.
- 2 -O Banco Local de Voluntariado é uma estrutura de proximidade, de âmbito concelhio, que promove o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, prestando um serviço à comunidade onde se encontra circunscrito.
Artigo 1.º — Âmbito e Entidade Promotora
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024