Aprovação do Regulamento Interno do Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal.
Âmbito e Entidade Promotora
Objetivos do Banco Local de Voluntariado
Os objetivos essenciais do Banco Local de Voluntariado assentam, essencialmente, nas seguintes ações, a realizar por si ou em parceria:
Definição de Voluntariado e de Voluntário/a
Princípios Enquadradores do Voluntariado
Organizações Promotoras de Voluntariado
Domínios de Voluntariado
O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, como sejam os domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Organização e Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal
Inscrições dos/as Voluntários/as e das Organizações Promotoras de Voluntariado
Encaminhamento
O Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal, procederá ao encaminhamento dos/as voluntários/as para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências evidenciadas pelo/a candidato/a, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o/a vai enquadrar.
Acompanhamento e Avaliação
Programa de Voluntariado
De acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, deve ser acordado entre a organização promotora e o/a voluntário/a um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Emissão do Cartão de Identificação do/a Voluntário/a
Protocolo de Colaboração
Sensibilização das Partes
A preceder o início da atividade voluntária deverá o Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal promover uma reunião entre as partes (voluntário/a e organização promotora de voluntariado) de forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Direitos e Obrigações das Organizações Promotoras de Voluntariado
São direitos e obrigações especiais das Organizações Promotoras de Voluntariado:
Direitos e Obrigações dos/as Voluntários/as
São direitos e obrigações especiais dos Voluntários/as:
a) Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
b) Ter acesso a programas de formação (inicial e específica) e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
c) Dispor de um cartão de identificação de voluntário/a;
d) Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
e) Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
f) Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
g) Enquadrar-se no regime do seguro obrigatório;
i) Ser reembolsado/a das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas;
j) Não representar a organização promotora de voluntariado, se para tal não estiver mandatado/a;
k) Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com certificação;
l) Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
m) Participar nas decisões que dizem respeito à atividade voluntária que pratica;
n) Respeitar os estatutos e normas de funcionamento da entidade promotora de voluntariado, bem como as normas definidas no programa de voluntariado;
o) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais, quer em relação aos/às beneficiários/as quer em relação à entidade promotora, durante o exercício da sua atividade como voluntário/a;
p) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa de voluntariado estabelecido com a entidade promotora;
q) Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível, sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;
r) Colaborar com os/as profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
s) Respeitar os princípios deontológicos que regulam a atividade de voluntariado (artigo 4.º do presente Regulamento).
Omissões
As resoluções de casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto representante da entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal.
Alterações
As normas de funcionamento ínsitas no presente Regulamento poderão ser revistas, a qualquer momento, de acordo com as necessidades sentidas pela Equipa Técnica do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal, desde que respeitem os princípios estabelecidos pela legislação em vigor e consultada a CASES, sendo necessária a sua aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
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