- 1 -A organização do BLV é da responsabilidade da Divisão de Administração Geral, através, designadamente, do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com a afetação dos seus recursos humanos, nomeadamente da equipa técnica, em articulação com os diversos Pelouros, como sejam os da Saúde, da Educação, do Movimento Associativo, da Cultura, da Juventude, do Ambiente, do Desporto e de entidades externas.
- 2 -A entidade promotora do BLV deve assegurar apoio técnico e financeiro ao bom funcionamento do banco no desenvolvimento da sua atividade.
Artigo 7.º — Organização e Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024