Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento da Atividade Desporto 18+, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 16 de agosto de 2023, sob o n.º 921/2023.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026