Regulamento Projeto Desporto 18+ e 55+.
Objeto
O presente regulamento define a gestão, organização e funcionamento do Projeto Desporto 18+ e 55+ e das respetivas atividades, bem como os direitos e deveres dos participantes e da Freguesia de Alvalade.
Destinatários
São elegíveis como participantes do Projeto Desporto 18+ e 55+ cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos para o Desporto 18+ e de 55 anos para o Desporto 55+ que, mediante a entrega de documento comprovativo, cumpram um dos seguintes requisitos:
Divulgação
Inscrições
Prioridades
Pagamento
Direitos dos participantes
Deveres dos participantes
Deveres da freguesia de Alvalade
Gestão
Responsabilidades
Omissões
Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do membro do executivo responsável pela área do Desporto, após parecer do respetivo serviço.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento da Atividade Desporto 18+, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 16 de agosto de 2023, sob o n.º 921/2023.
Entrada em vigor
15 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Miguel Tomás Cabral Gonçalves.
320023511