- 1 -Após a divulgação do período de abertura de inscrições, os interessados poderão efetuar a inscrição anual online, através do sítio institucional da Freguesia de Alvalade, ou presencialmente nos Polos de Atendimento da Freguesia de Alvalade.
- 2 -Caso o interessado pretenda efetuar uma inscrição em mais do que uma modalidade, deverá indicar no formulário a respetiva ordem de preferência.
- 3 -A inscrição será registada por ordem de entrada no sistema.
- 4 -Os participantes de anos anteriores deverão proceder à inscrição anual, não existindo renovação automática nem prioridade.
- 5 -Após o período de inscrições a Freguesia de Alvalade procede à sua validação, sendo excluídas todas aquelas que não cumpram os requisitos referidos no artigo 2.º, bem como todas as que não se encontrem acompanhadas dos documentos comprovativos mencionados no formulário de inscrição.
- 6 -Os inscritos serão notificados da admissão ou exclusão, dispondo, em caso de exclusão, de um prazo de cinco dias úteis para se pronunciarem.
- 7 -Após a validação das inscrições, todos os inscritos admitidos serão notificados sobre a existência de vagas nas modalidades pretendidas.
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026