- 1 -Após a comunicação da vaga e respetiva emissão da fatura o inscrito tem cinco dias úteis para efetuar o pagamento do valor associado.
- 2 -A participação de outros residentes no concelho de Lisboa, mencionados na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, está sujeita ao pagamento do valor de € 60 (sessenta euros), por modalidade.
- 3 -O valor pode ser pago nas seguintes modalidades, de acordo com a opção selecionada no formulário de inscrição:
- a)Pagamento integral;
- b)Pagamento quadrimestral, no valor de 20 € (vinte euros), nos meses de setembro, janeiro e abril, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da emissão da fatura.
- 4 -A desistência da modalidade não confere direito à devolução da quantia paga.
- 5 -Encontram-se isentos do pagamento referido no n.º 2 os beneficiários de uma das prestações sociais mínimas.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026