- 1 -A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu ou ao Vereador com competência delegada, decidir as questões de ordem procedimental que obstem ao conhecimento das candidaturas.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022