Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
Princípios
À atribuição das bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados nos Código do Procedimento Administrativo.
Definições
Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento entende-se por:
Bolsas de Estudo
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas aos candidatos contemplados, numa só tranche, 30 dias após a aprovação da lista definitiva em reunião de câmara e divulgação da mesma.
Condições de candidatura
Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre, entre outubro e dezembro, em datas a definir anualmente.
Apreciação das candidaturas
Dever do bolseiro
Constitui dever do bolseiro fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos serviços competentes na área da Educação, nos prazos fixados para o efeito.
Montante das Bolsas de Estudo
rmpc = rendimento mensal per capita;
rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de Liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Lista provisória, audiência dos interessados e lista definitiva
Atribuição de bolsa
Cessação das Bolsas de Estudo
Constituem fundamentos de cessação da bolsa de estudo:
Responsabilidade
Acompanhamento
Publicitação
Serão publicitados no sítio institucional do Município:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de outubro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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