- 1 -O licenciamento será autorizado, única e exclusivamente, para a divulgação de atividades de interesse público e nos locais destinados pela Câmara Municipal para o efeito.
- 2 -Devem ser colocadas longitudinalmente às vias, a altura superior a 3,00 m.
Artigo 11.º — Faixas/Fitas
Vigente desde: 11/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022