- 1 -Todos os anúncios devem ser considerados à escala dos edifícios onde se pretende instalá-los.
- 2 -Quando emitam luz própria, a espessura dos anúncios não deve exceder 0,20 metros; quando não emitam luz própria, a sua espessura não deve exceder 0,05 metros.
- 3 -A distância entre o bordo exterior do elemento e o limite do passeio não poderá ser inferior a 0,50 metros, podendo ser fixada uma distância superior sempre que o tráfego automóvel ou a existência ou previsão de instalação de equipamento urbano o justifiquem.
- 4 -O limite inferior dos anúncios de dupla face ou dos anúncios que possuam saliência superior a 0,10 metros, não poderá distar menos de 2,50 metros do solo.
Artigo 3.º — Anúncios
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022