- 1 -Não deve ultrapassar, por regra, as dimensões de 1,20 m por 0,80.
- 2 -As bandeirolas só podem ser constituídas por material leve, mormente plástico, papel ou pano.
Artigo 7.º — Bandeirola
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022