- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o Município de Leiria pode, sob recomendação do júri, devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a publicação deste.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a editora obriga-se a inserir na ficha técnica a menção "Obra vencedora do Prémio Especial dos 50 Anos do 25 de Abril - Centro d'Artes Villa Portela 2023/2024", e inscrever, numa das partes que integram a capa, uma resenha do "Prémio Especial dos 50 Anos do 25 de Abril - Centro d'Artes Villa Portela".
Artigo 13.º — Publicação do trabalho premiado
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023