Os direitos de autor do trabalho premiado ficam consignados ao Município de Leiria pelo período de dois anos, contados da data da atribuição do prémio, extinguindo-se se, decorrido esse prazo, o mesmo não tiver sido objeto de publicação.
Artigo 4.º — Direitos de autor
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023