- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República.
- 2 -Não obstante o referenciado no número anterior, e para que seja exequível a campanha do ano de 2024, o presente Regulamento produzirá efeitos após a sua aprovação pela Câmara Municipal, data a partir da qual se dará início aos respetivos procedimentos, estando aquela aprovação dependente de ratificação pela Assembleia Municipal na sessão de junho de 2024.
ANEXO I
Requerimento
ANEXO II
(Modelo de Ofício de notificação para audiência dos interessados)
Notifica-se V. Ex.ª, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Municipal-Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário que, de acordo com os fundamentos expostos na Informação n.º (….) que se anexa, foi proposta a exclusão/rejeição da sua candidatura apresentada em ___/___/___ - Candidatura n.º …, podendo V. Ex.ª exercer, querendo, a audiência dos interessados escrita no prazo de 10 dias úteis contados após a receção do presente ofício.
Para o efeito, poderá V. Ex.ª utilizar o modelo de audiência dos interessados a que corresponde o Anexo III do mencionado Regulamento Municipal.
A audiência dos interessados escrita poderá ser remetida para o e-mail [email protected], por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal ou entregue no Balcão de Atendimento ao Munícipe em horário de expediente do serviço.
Na falta de pronúncia em sede de audiência dos interessados, a proposta de decisão de exclusão/rejeição converte-se automaticamente em decisão definitiva, com o consequente arquivamento do processo de candidatura, não havendo lugar a nova notificação.
ANEXO III
Exercício do Direito de Participação de Interessados
318083415
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024