Aprovação do Regulamento Municipal ― Campanha de Esterilização de Animais de Companhia ― Cheque Cirúrgico Veterinário.
Objeto
A campanha visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos) e o seu Regulamento estabelece os termos e condições de atribuição de um valor monetário, através de Cheque Cirúrgico Veterinário, às pessoas residentes no Concelho de Carregal do Sal, detentores de animais de estimação.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
Âmbito
Para efeitos desta campanha são considerados os canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham seis ou mais meses de idade aquando da realização da cirurgia.
Condições de acesso
A presente campanha só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas as seguintes condições, sob pena de rejeição da candidatura:
Candidatura
Condições de exclusão da campanha
Valores do Cheque Cirúrgico Veterinário
Esterilização Felídeo Macho (gato) - 40,00 €;
Esterilização Felídeo Fêmea (gata) - 92,00 €;
Esterilização Canídeo Macho (cão) - 80,00 €;
Esterilização Canídeo Fêmea (cadela) - 144,00 €;
Apreciação da candidatura e decisão
Audiência dos interessados
As decisões de exclusão ou de rejeição de candidaturas são precedidas de audiência dos interessados, no prazo de 10 dias úteis, de acordo com o previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conforme Anexos II (modelo de Ofício de notificação) e III (exercício do direito de participação de interessados) ao presente Regulamento.
Execução do Apoio
Fiscalização
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Requerimento
ANEXO II
(Modelo de Ofício de notificação para audiência dos interessados)
Notifica-se V. Ex.ª, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Municipal-Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário que, de acordo com os fundamentos expostos na Informação n.º (….) que se anexa, foi proposta a exclusão/rejeição da sua candidatura apresentada em ___/___/___ - Candidatura n.º …, podendo V. Ex.ª exercer, querendo, a audiência dos interessados escrita no prazo de 10 dias úteis contados após a receção do presente ofício.
Para o efeito, poderá V. Ex.ª utilizar o modelo de audiência dos interessados a que corresponde o Anexo III do mencionado Regulamento Municipal.
A audiência dos interessados escrita poderá ser remetida para o e-mail [email protected], por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal ou entregue no Balcão de Atendimento ao Munícipe em horário de expediente do serviço.
Na falta de pronúncia em sede de audiência dos interessados, a proposta de decisão de exclusão/rejeição converte-se automaticamente em decisão definitiva, com o consequente arquivamento do processo de candidatura, não havendo lugar a nova notificação.
ANEXO III
Exercício do Direito de Participação de Interessados
318083415