Para efeitos do presente Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
- a)Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelas pessoas, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- b)Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não seja identificado;
- c)Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- d)Identificação eletrónica - aplicação subcutânea no animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo.