- 1 -A Comissão Eleitoral é composta por três membros, respetivamente Presidente e dois Vogais, sendo o Presidente professor ou investigador de carreira, devendo a composição refletir tanto quanto possível os correspondentes universos eleitorais.
- 2 -A Comissão Eleitoral é nomeada pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 3 -São, ainda, designados, em conformidade com as disposições dos números anteriores, membros suplentes para cada um dos efetivos, de forma a assegurar a sua substituição imediata caso se verifique qualquer situação de renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 12.º — Composição e designação da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025