Regulamento para a Eleição e Designação dos Membros do Conselho Científico da Universidade de Aveiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a eleição e designação dos membros do Conselho Científico da Universidade de Aveiro (adiante designado por Conselho Científico), de acordo com a composição consagrada no artigo 27.º dos Estatutos e no quadro da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, doravante designado por RJIES.
Composição
O Conselho Científico é composto por:
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, não podendo, no caso dos membros eleitos, ser exercidos mais do que dois mandatos consecutivos, tendo, no caso dos representantes das unidades de investigação, o limite máximo que esteja fixado no regulamento da respetiva unidade de investigação.
Princípios
Sistema eleitoral
Eleição
Os representantes dos conjuntos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º são eleitos por e de entre, respetivamente:
Circunscrições eleitorais
Capacidade eleitoral
Listas
Visando assegurar a representatividade equilibrada imposta pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos e na parte final do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, bem como, nos termos legalmente previstos, a tendencial paridade entre géneros, a organização das listas obedece às seguintes regras:
Atribuição de mandatos
Sem prejuízo do recurso ao método de Hondt, nos termos estatutários e regulamentares aplicáveis, na atribuição de mandatos, a que se procede por circunscrição eleitoral, e, dentro desta, por subgrupo, seguem-se as seguintes regras complementares, aplicáveis em relação a cada circunscrição eleitoral:
Condução e disciplina do processo eleitoral
Composição e designação da Comissão Eleitoral
Funcionamento da Comissão Eleitoral
Marcação da data da eleição
Cadernos eleitorais
Formalização das candidaturas
Processo de admissão das candidaturas
Campanha eleitoral
Secções de voto
Horário da votação
Votação
O direito de voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.
Encerramento da votação e apuramento de votos
Formas de publicitação dos atos
A publicitação dos cadernos eleitorais, das listas e de todos os demais atos que a requeiram, são feitos por divulgação eletrónica e pelos meios adicionais que a Comissão Eleitoral considere adequados.
Reconstituição do órgão
Designação ou eleição
Os representantes a que se refere a alínea b) do artigo 2.º são apurados nos termos seguintes:
Processo de designação
Suplência
Os representantes das unidades de investigação designados ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º podem indicar um Vice-coordenador ou Vice-Diretor para intervir como seu suplente nas reuniões deste órgão.
Posse
Normas aplicáveis e contagem de prazos
Entrada em vigor
23 de setembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Calendário Indicativo
(todos os prazos computados em dias úteis)
Nomeação da Comissão Eleitoral
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Apresentação das candidaturas - 2 dias.
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias.
Campanha eleitoral - 5 dias.
Período de reflexão - 1 dia.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
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