O Conselho Científico é composto por:
- a)20 representantes dos conjuntos a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do RJIES (doravante designados por subgrupos eleitorais ou simplesmente subgrupos), nos termos e proporções impostos pelo mesmo artigo, eleitos de acordo com o presente Regulamento;
- b)Cinco representantes das unidades de investigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do RJIES.