Os representantes das unidades de investigação designados ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º podem indicar um Vice-coordenador ou Vice-Diretor para intervir como seu suplente nas reuniões deste órgão.
Artigo 27.º — Suplência
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025