- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a contar da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento para a Eleição e Designação dos Membros do Conselho Científico, Regulamento n.º 492/2012, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro.
23 de setembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Calendário Indicativo
(todos os prazos computados em dias úteis)
Nomeação da Comissão Eleitoral
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Apresentação das candidaturas - 2 dias.
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias.
Campanha eleitoral - 5 dias.
Período de reflexão - 1 dia.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
319575111
Artigo 30.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025