- 1 -A eleição e designação dos membros do Conselho Científico obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos, serviços e agentes da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
- 2 -O processo de formação do Conselho Científico deve assegurar a representatividade equilibrada dos subsistemas de ensino universitário e politécnico e das áreas de conhecimento existentes na Universidade, com correspondência às unidades orgânicas, e bem assim a equilibrada representatividade de docentes e investigadores.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025