- 1 -O subsídio de material escolar destina-se a alunos do:
- a)1.º Ciclo do Ensino Básico
- b)2.º Ciclo do Ensino Básico
- c)3.º Ciclo do Ensino Básico
- d)Ensino Secundário
- 2 -O subsídio pode ser atribuído a alunos que frequentem escolas públicas ou privadas, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
- 3 -O apoio referente ao catecismo destina-se a crianças e jovens que frequentem a catequese organizada pelas paróquias locais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/08/2026
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