- 1 -As candidaturas decorrem, preferencialmente, entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano.
- 2 -Candidaturas fora de prazo só serão aceites em casos devidamente justificados e avaliados pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 13/08/2026
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