O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos, adiante designado por CMJBARCELOS, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022