Cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos e estabelece a sua composição, competências e regras de funcionamento
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos, adiante designado por CMJBARCELOS, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude de Barcelos
O CMJBARCELOS é um órgão consultivo do Município de Barcelos sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJBARCELOS prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJBARCELOS acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município de Barcelos sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete aos CMJBARCELOS eleger um representante no Conselho Municipal de Educação de Barcelos.
Divulgação e informação
Compete aos CMJBARCELOS no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJBARCELOS:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJBARCELOS acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Barcelos.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJBARCELOS pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou a integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Constituem deveres dos membros do CMJBARCELOS:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do CMJBARCELOS e para a análise de questões pontuais, pode o CMJBARCELOS deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJBARCELOS é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.
Instalações
O plenário do CMJBARCELOS reúne na sede do edifício da Casa da Juventude de Barcelos, sito na Rua da Madalena, n.º 37, 4750-315 na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (São Martinho e São Pedro), podendo, sempre que for entendido por conveniente e mediante decisão do seu presidente reunir noutro local.
Publicidade
O Município de Barcelos deve disponibilizar o acesso do CMJBARCELOS ao seu Boletim Municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município de Barcelos deve disponibilizar ao CMJBARCELOS uma página no seu sítio de Internet para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento
Compete à Assembleia Municipal de Barcelos a aprovação do regulamento do CMJBARCELOS, no qual constam as disposições que instituem este órgão, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências.
Regimento interno
O CMJBARCELOS aprova o respetivo Regimento Interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto por uma proposta de uma maioria de dois terços do CMJBARCELOS, desde que tal conste expressamente na ordem de trabalhos.
Avaliação do regulamento
Revogação
São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
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