- 1 -Constituem deveres dos membros do CMJBARCELOS identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJBARCELOS;
- c)Eleger um representante do CMJBARCELOS no Conselho Municipal de Educação de Barcelos;
- d)Propor a adoção de recomendações do CMJBARCELOS;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do Município de Barcelos, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJBARCELOS apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022