Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do CMJBARCELOS e para a análise de questões pontuais, pode o CMJBARCELOS deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 20.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022