O CMJBARCELOS aprova o respetivo Regimento Interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 26.º — Regimento interno
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022