- 1 -A Câmara Municipal de Barcelos, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMJBARCELOS.
- 2 -O presente Regulamento é obrigatoriamente revisto num prazo máximo de 4 anos ou sempre que haja necessidade decorrente de alterações legislativas.
Artigo 28.º — Avaliação do regulamento
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022