- 1 -Compete ao CMJBARCELOS pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do Plano Anual de Atividades;
- b)Orçamento Municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJBARCELOS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJBARCELOS deve ser auscultado pela Câmara Municipal de Barcelos durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -É ainda competência do CMJBARCELOS emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Barcelos com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação desta, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJBARCELOS sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022