- 1 -O público assiste aos espetáculos desportivos nos lugares sentados, individuais e numerados das bancadas.
- 2 -Nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, só existem lugares sentados e numerados, não sendo permitido a assistência de pé.
- 3 -Fica salvaguardado o acesso às bancadas para assistência a espetáculos desportivos, de pessoas com deficiências ou incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
- 4 -Distribuição na bancada:
- a)Primeiro anel da Bancada Sul, setor 2A - 33 lugares e 33 lugares para acompanhantes, com acesso pelo portão da Maratona sul;
- b)Primeiro anel nascente, setores 1A e 1B - 13 lugares e 13 lugares para acompanhantes, com acesso pela porta 2;
- c)Primeiro anel nascente, setores 1D e 1E - 22 lugares e 22 lugares para acompanhantes, com acesso pela porta 2.
- 5 -Estacionamentos:
- a)Em competições de risco elevado o estacionamento é no parque 1, com reserva de 28 lugares de estacionamento, identificados com sinalização vertical provisória;
- b)Em competições de risco reduzido ou normal o estacionamento é no parque 2, com reserva de 36 lugares de estacionamento, identificados com sinalização horizontal no pavimento.
Artigo 11.º — Público
Vigente desde: 16/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023