Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºViaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica

Vigente desde: 16/10/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2023