A Câmara Municipal de Leiria e outras entidades utilizadoras do Recinto ficam obrigadas, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto. O promotor dos espetáculos desportivos ou qualquer outra entidade utilizadora do recinto desportivo em apreço, deve dar total cumprimento ao presente regulamento.
Artigo 16.º — Obrigações
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023